Depois do debate na câmara municipal entre internautas e autoridades, foi cobrado dos vereadores presentes um projeto de lei onde obrigasse os mesmos a prestarem contas das suas atividades parlamentares. Diante do pedido dos internautas e demais autoridades presentes, este vereador junto com o vereador mirim e internauta Geovane, protocolaram o respectivo projeto. Os debates começaram a dar frutos. Veja abaixo o texto do Projeto de Resolução nº 001/2011.
Projeto de Resolução nº 001 /2011
Ementa: Cria a Semana de Prestação de Contas da Câmara Municipal de Gavião Peixoto-SP
Art. 1º. Ficam instituídas as ”Semanas da Prestação de Conta”, destinadas à prestação de contas dos Vereadores em relação a suas atividades parlamentares, observado no que couber o que dispõe o art. 37, § 3º da CF.
Art. 2º. Para fins deste artigo, atividade parlamentar é todo e qualquer trabalho desenvolvido pelo Vereador no exercício de suas atribuições.
Art. 3º. As ”Semanas da Prestação de Conta” ocorrerão uma vez a cada ano de legislatura com prazo máximo no decorrer dos 30 (trinta) dias que antecedem o fim da Sessão Legislativa Ordinária, ou ainda até o dia 31 de janeiro do ano seguinte quando não se tratar de ano eleitoral, para prestação de contas referentes ao ano vigente.
Art. 4º. A participação na “Semanas da Prestação de Contas” é facultativa ao Vereador.
Art. 5o. O Vereador deverá confirmar sua participação nas “Semanas da Prestação de Contas”, solicitando sua inscrição por meio de ofício dirigido à Presidência, com antecedência máxima de 20 (vinte) dias da data de início das atividades.
Art. 6º. Fica assegurado o direito de participação nas “Semanas da Prestação de Contas” a todo o membro da Câmara regularmente inscrito, inclusive seu Presidente.
Art. 7º. A prestação de contas deverá ser feita pessoalmente pelo Vereador, em audiência aberta ao público.
Art.8º Serão agendados no máximo 01 (um) Vereador por vez, que sucessivamente, farão suas apresentações do Plenário da Câmara Municipal ou outro local de livre escolha do vereador.
Art. 9º. As audiências ocorrerão necessariamente no período da noite, sempre a partir das 19h30min e poderá ser gravada por qualquer meio de comunicação ou por pessoas interessadas.
Art. 10º. Não ocorrerão audiências de prestação de contas na noite em que houver Sessão Ordinária ou Extraordinária da Câmara.
Art. 11º. Durante a apresentação, o parlamentar poderá utilizar-se de recursos audiovisuais, depoimentos, filmagens externas inclusive dos trabalhos parlamentares, a fim de ilustrar sua exposição, desde que produzidos exclusivamente através de recursos técnicos e materiais disponíveis na Câmara ou particular do mandato do vereador.
Art. 12º. É defeso ao Vereador o uso de recursos externos à Câmara, em especial os provenientes de Produtoras, Empresas de Comunicação ou similares, para produção, edição ou montagem de sua exposição.
Art. 13º. A ordem de participação será estabelecida, por sorteio realizado publicamente, pelo Presidente ou, de comum acordo com os Vereadores inscritos.
Art. 14º. Cada Vereador disporá de, no máximo de 60 (sessenta) minutos para a prestação de contas, observados os seguintes tempos.
I - (25) vinte e cinco minutos para apresentação, sem interrupções ou apartes dos presentes, vedada qualquer prorrogação, exceto na ocorrência de caso fortuito ou força maior que prejudique a exposição.
II - (10) dez minutos destinados aos representantes da Imprensa e 10 (dez) minutos destinados aos demais presentes, ao término da apresentação, para que os presentes possam formular perguntas ao Vereador visando aos esclarecimentos sobre assuntos especificamente abordados em sua exposição.
III - (05) cinco minutos ao término do prazo destinado à formulação de perguntas, para que o Vereador possa tecer suas considerações finais.
Art. 15º. O tempo não utilizado pelos presentes para formulação de perguntas retornará ao Vereador para que possa dar continuidade a sua explicação.
Art. 16º. Incumbe à Presidência da Câmara, através de Ato, estabelecer as normas de divulgação das “Semanas de Prestação de Contas”.
Artigo 17º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Lourenço Barsaglini”, 20 de setembro de 2011.
CLAUDIO FONTANA BARBOSA DA SILVA
Vereador – PT
Apoio: GEOVANE GOMES DA SILVA
Vereador Mirim