quinta-feira, 30 de junho de 2011

Inteligência ou Burrice!

Para quem acha que ser forte e humilhar os próximos é sinal de grandeza, leia o texto abaixo. Isso acontece em toda sociedade, mas principalmente em cidades pequenas com é o caso em Gavião Peixoto.
O  AÇOUGUEIRO E O CACHORRO

 "Um açougueiro estava em sua loja e ficou surpresoquando um cachorro entrou.
Ele espantou o cachorro,mas logo o cãozinho voltou.
Novamente ele tentou espantá-lo,foi quando viu queo animal trazia um bilhete na boca.
Ele pegou o bilhete e leu:- Pode me mandar 12 salsichas e uma perna de carneiro, por favor.
Assinado....   Ele olhou e viu que dentro da boca do cachorro havia
uma nota de 50 Reais. Então ele pegou o dinheiro, separou as
salsichas e a perna de carneiro,colocou numa embalagem plástica,
junto com o troco, e pôs na boca do cachorro.
O açougueiro ficou impressionado e como já eramesmo hora de fechar o açougue, ele
decidiu seguir o animal.
O cachorro desceu a rua, quando chegou aocruzamento deixou a bolsa no chão, pulou e apertou o botão
para fechar o sinal. Esperou pacientemente com o saco na
boca até que o sinal fechasse e ele pudesse atravessar a rua.
O açougueiro e o cão foram caminhando pela rua, até que ocão parou  em uma casa e pôs as compras na calçada.
Então, voltou um pouco, correu e se atirou contra a porta.
Tornou a fazer isso. Ninguém respondeu na casa.
Então, o cachorro circundou a casa, pulou um muro baixo,foi até a janela e começou a bater com a cabeça no vidro várias vezes.
Depois disso, caminhou de volta para a porta, e foi quando
alguém abriu a porta e começou a bater no cachorro.
O açougueiro correu até esta pessoa e o impediu, dizendo:-'Por Deus do céu,o que você está fazendo?
O seu cão é um gênio!'
A pessoa respondeu:- 'Um gênio?
Esta já é a segunda vez esta semana que este estúpido ESQUECE a chave!!!'

Moral da História:' Você pode continuar excedendo às
expectativas, mas para  os olhos de alguns, você estará sempre
abaixo do esperado'.   Qualquer um pode suportar a adversidade, mas
se quiser testar o caráter de alguém, dê-lhe o poder.
Se  algum dia alguém lhe disser que seu trabalho não
é o de um profissional, lembre-se:
Amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titanic.
Quem conhece os outros é inteligente.
Quem conhece a si
mesmo é iluminado.
Quem vence os outros é forte.
Quem vence a si mesmo é invencível!!

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Vereador X Bancos e Vereadores!



 O Vereador Claudio Barbosa apresentou projeto de Lei obrigando as agências bancárias do município de Gavião Peixoto a instalarem biombos opacos protegendo os clientes na hora dos saques nos caixas. Os vereadores Edinho, Joãozinho, Elmes (Gordo da Engedix), Alzemar (Coca), Jorge Rosa, Adão votaram a favor do parecer da comissão que julgou o projeto inconstitucional. Claudio Barbosa e Valter votaram contra o parecer e a favor da aprovação do projeto. 
O estranho, é que a câmara de Araraquara aprovou um projeto com o mesmo texto e teve o parecer abaixo. Gostaria que todos tivessem conhecimento do parecer do projeto que foi aprovado em Araraquara.
Agora, o que dizer aos vereadores que votaram contra o projeto?

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO


PARECER Nº
326
/10.


  O presente projeto de lei nº 015/10, de iniciativa da Vereadora JULIANA ANDRIÃO DAMUS, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de painéis opacos junto aos guichês de caixa nos interiores das agências bancárias e dá outras providências.

  Preliminarmente solicitamos que fosse ouvida a Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM – Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal sobre a matéria.

  O parecer nº 27.876, emitido pela referida Fundação, tem a seguinte ementa:
   
“MUNICÍPIO – INTERESSE LOCAL. REGULAMENTACÃO. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual no que couber”.

Destacamos do referido parecer os seguintes trechos:

“Esta Fundação, em manifestação recente, pronunciou-se acerca do tema aqui discutido: competência do Município em instituir normas de segurança a serem instaladas nos estabelecimentos bancários em seu território”.

“Sem dúvida, cabe ao Município editar leis cuja finalidade seja trazer mais dignidade aos munícipes, que, não raras vezes, são atendidos precariamente nas agências bancárias. Nesse sentido, em seu artigo 30, I e II, a Constituição Federal determina que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual no que couber”.

“Assim, desde que respeitadas a legislação federal e estadual, a Constituição aufere ao Poder Público Municipal a incumbência de legislar sobre questões de interesse público local, já que se trata do ente federativo mais capaz de examiná-Ias em razão de ser o mais próximo da comunidade”.

“O assunto apresentado pelo projeto de lei não trata de tema econômico de competência exclusiva da União, mas, sim, de assunto concernente à localidade, uma vez que os munícipes se beneficiarão diretamente de um atendimento bancário mais privativo, seguro e confortável. Por isso, o Município pode legislar sobre a matéria, vez que se tratará da imposição de posturas municipais”.

“Frente ao aqui exposto, cabe-nos considerar, contudo, que, apesar de o Município ter competência legislativa para regulamentar assuntos dessa natureza, há de se verificar o efetivo benefício que trará ao usuário a "instalação de painéis opacos junto aos guichês de caixa nos interiores das agências bancárias".

“Se o propósito da norma for o de apenas substituir (em alguns casos) o vidro transparente já existente nos guichês dos caixas, ou, na sua ausência, instalá­-lo sobre o balcão do referido guichê, entre o funcionário e o cliente, não vislumbramos qualquer benefício aos correntistas, pois, no ato da transferência do dinheiro sacado, qualquer outra pessoa que esteja próxima do guichê terá condições de visualizar o "volume do dinheiro sacado".

  Conclui o parecer:

  Dessa forma, entendemos que a lei que vier a impor regras de segurança em agências bancárias, a exemplo de instalação de painel de vidro opaco nos guichês, deva vir acompanhada do respectivo croqui, ilustrando a intenção dos legisladores, a fim de que os estabelecimentos, por ela abrangidos, possam viabilizar a execução da obra pretendida.

  Do modo como se apresenta o Projeto de Lei n° 15/2010, o intérprete da norma está impossibilitado de perceber a efetiva vontade do legislador e, consequentemente, a forma de adequação do estabelecimento.


Solicitamos também fosse ouvido o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM sobre a matéria.

  O parecer nº 0109/09, emitido pelo referido Instituto, tem a seguinte ementa:

“CL - Competência Legisl. Mun.. Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de painéis opacos junto aos guichês de caixas nos interiores das agências bancárias. Constitucionalidade. Razoabilidade. Comentários.”.

Destacamos do referido parecer os seguintes trechos:

“O Município, em conformidade com o seu interesse local (art. 30, I, da CRFB/88), no desempenho de seu poder de polícia para preservar a integridade física dos munícipes, está autorizado a interferir no direito de propriedade do particular - que não é absoluto (art. 5°, XXIII, da CRFB/88) - e, por conseguinte, estatuir condições para o seu exercício”.

“Diante disso, pode-se afirmar que o Projeto de Lei em análise encontra guarida na competência municipal para legislar sobre questões atinentes a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como a assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados ao atendimento ao público”.

“É de destacar que esta não é hipótese que versa sobre qualquer polêmica quanto ao aumento de segurança que a medida proporcionaobrigatoriedade de colocação de películas protetoras (insulfilm) nas vidraças das agências bancárias. Naquele caso, não se tinha certeza da eficiência da medida. Diversos estudiosos de estatísticas de crimes cometidos em agências bancárias divergiam sobre a relação entre a colocação da película e a redução de crimes ou de sua brutalidade”.

O Supremo Tribunal Federal, como bem asseverado na justificativa apresentada para a edição do Projeto de Lei em comento, já se manifestou em diversos julgados acerca da possibilidade da Lei Municipal dispor sobre normas de segurança para os estabelecimentos bancários, sem que isso represente invasão da competência da União:

"1.RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Procuração outorgada a advogada da parte agravada. Ausência. Não configuração. Conhecimento do agravo. Deve ser conhecido o agravo, quando lhe falte peça à instrução, sem que isso implique consistência do recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Competência legislativa. Município. Edificações. Bancos. Equipamentos de segurança. Portas eletrônicas. Agravo desprovido. Inteligência do art. 30, I e 192, I da CF. Precedentes. Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeite a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados ao atendimento ao público." (AI - AgR 491420/SP, Primeira Turma, ReI. Min. Cezar Peluso, Julgado em 21/02/2006.) Grifamos.

"ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA DOS MUNICIPIOS PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA- INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL RECURSO IMPROVIDO. - O Município dispõe de competência para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição de República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício desta atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadores do Banco Central do Brasil. Precedentes." (RE - AgR 312050/MS, Segunda Turma, ReI. Min. Celso de Mello, Pub. 06/05/2005.)


Conclui o parecer:

Sob o aspecto formal, nada impede que a proposta seja feita por membro do Legislativo, pois não se trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo enumeradas nos artigos 61, § 10, II, 84, III e 165 da CRFB/88. Assim, a Câmara Municipal poderá ter a iniciativa de lei sobre o tema, não havendo violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2° da CRFB/88).

Abordadas as questões relevantes sobre o tema, conclui-se que o Projeto de Lei em comento encontra-se em perfeita consonância com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que, servindo à proteção dos munícipes contra o ciclo de violência atual, estabelece meios adequados e proporcionais à obtenção de seu intento.

A autora da matéria apresentou um substitutivo ao projeto original, com a seguinte ementa:

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de painéis opacos junto aos guichês de caixa das agências dos bancos, privados ou públicos, e das instituições financeiras similares localizadas no município.”

No artigo 2º do substitutivo a autora impõe penalidades aos infratores, como advertência, multa e suspensão das atividades.

Nos termos do parecer nº 0316/2010, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, não fere o Princípio da Separação dos Poderes, quando através de projetos de lei oriundos de parlamentares fixam multa relativa ao descumprimento de norma imposta.
             
  Isto posto, manifestamo-nos pela legalidade do projeto e do seu substitutivo submetido ao nosso exame.

  É o parecer, s.m.j.

Sala de reuniões das comissões, 08 de setembro de 2010.

                 ____________________________________  Presidente e Relator

                 ____________________________________ 

                 ____________________________________


MRDC

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Tiket Alimentação!

 
O Vereador Claudio Barbosa recebeu em seu gabinete o Prefeito em exercício Adriano Marçal da Silva na última segunda feira, na oportunidade falamos sobre vários assuntos, entre eles o pagamento do Tiket alimentação aos aposentados da prefeitura e também a concessão do Tiket Alimentação aos professores que possuem dois vínculos empregatícios, tendo em vista, que os profesores que foram aprovados em dois concursos só recebem um tiket. Os servidores da prefeitura de Gavião Peixoto que conquistaram a aposentadoria também tiveram seus tiket alimentação cancelados pela prefeitura dixando os mesmos em dificuldades financeiras, em conversa com o prefeito em exercício ele disse que iria tentar reverter essa situação. Com relação aos professores conversará com o departamento jurídico da prefeitura e tentará fazer justiça.Com relação aos aposentados ele desconhecia a situação e mandaria conceder o tiket aos mesmos.
O senhor Adriando se comprometeu em resolver os problemas enfrentados pela população de Gavião Peixoto e os visitantes ao usarem o banheiro público, segundo Adriando é questão de honra resolver essa situação. Vamos aguardar as providências.