Depois de muitas discussões sobre o papel do Vereador e as mais váriadas perguntas sobre qual seria o papel de um vereador, os internautas do facebook solicitaram no primeiro debate entre internautas e autoridades, que fosse apresentado um projeto onde o vereador realizasse sua prestação de contas todos os anos para a população sobre o que eles fizeram para melhorar o município. Diante dessa sugestão, protocolei na casa um projeto de resolução criando mecanismos legais para que o vereador possa realizar sua prestação de contas à população. Contudo e mesmo sendo um projeto que nasceu da iniciativa popular, com parecer favorável da comissão de Constituição e Justiça o projeto foi rejeitado por cinco votos a três. O vereadores que votaram contrário pensam diferente da população que pediu que esse projeto fosse aprovado.
O que será que a população pensa com relação aos vereadores que votaram contrário ao projeto? Quem votou favorável foram os vereadores Claudio Barbosa, Edson Macias e Valter Laurenti. Como vivemos em uma democracia, temos que aceitar a opinião de cada um, mas não concordar!.
Segue o projeto para conhecimento de todos!
Segue o projeto para conhecimento de todos!
Projeto de Resolução nº 002 /2011
Ementa: Cria a
Semana de Prestação de Contas da Câmara Municipal de Gavião Peixoto-SP
Art. 1º.
Ficam instituídas as ”Semanas da Prestação de Conta”, destinadas à
prestação de contas dos Vereadores em relação a suas atividades parlamentares,
observado no que couber o que dispõe o art. 37, § 3º da CF.
Art. 2º. Para fins deste artigo, atividade
parlamentar é todo e qualquer trabalho desenvolvido pelo Vereador no exercício
de suas atribuições.
Art. 3º. As ”Semanas da Prestação de
Conta” ocorrerão uma vez a cada ano de legislatura com prazo máximo no decorrer
dos 30 (trinta) dias que antecedem o fim da Sessão Legislativa Ordinária, ou
ainda até o dia 31 de janeiro do ano seguinte quando não se tratar de ano
eleitoral, para prestação de contas referentes ao ano vigente.
Art. 4º. A participação na “Semanas da
Prestação de Contas” é facultativa ao Vereador.
Art. 5o. O Vereador deverá confirmar sua
participação nas “Semanas da Prestação de Contas”, solicitando sua inscrição
por meio de ofício dirigido à Presidência, com antecedência máxima de 20
(vinte) dias da data de início das atividades.
Art. 6º. Fica assegurado o direito de
participação nas “Semanas da Prestação de Contas” a todo o membro da Câmara
regularmente inscrito, inclusive seu Presidente.
Art. 7º. A prestação de contas deverá ser
feita pessoalmente pelo Vereador, em audiência aberta ao público.
Art.8º Serão agendados no máximo 01 (um)
Vereador por vez, que sucessivamente, farão suas apresentações do Plenário da
Câmara Municipal ou outro local de livre escolha do vereador.
Art. 9º. As audiências ocorrerão
necessariamente no período da noite, sempre a partir das 19h30min e poderá ser
gravada por qualquer meio de comunicação ou por pessoas interessadas.
Art. 10º.
Não ocorrerão audiências de prestação de contas na noite em que houver
Sessão Ordinária ou Extraordinária da Câmara.
Art. 11º. Durante a apresentação, o
parlamentar poderá utilizar-se de recursos audiovisuais, depoimentos, filmagens
externas inclusive dos trabalhos parlamentares, a fim de ilustrar sua
exposição, desde que produzidos exclusivamente através de recursos técnicos e
materiais disponíveis na Câmara ou particular do mandato do vereador.
Art.
12º. É defeso ao Vereador o
uso de recursos externos à Câmara, em especial os provenientes de Produtoras,
Empresas de Comunicação ou similares, para produção, edição ou montagem de sua
exposição.
Art. 13º. A ordem de participação será
estabelecida, por sorteio realizado publicamente, pelo Presidente ou, de comum
acordo com os Vereadores inscritos.
Art. 14º. Cada Vereador disporá de, no máximo de 60 (sessenta)
minutos para a prestação de contas, observados os seguintes tempos.
I - (25) vinte e cinco minutos
para apresentação, sem interrupções ou apartes dos presentes, vedada qualquer
prorrogação, exceto na ocorrência de caso fortuito ou força maior que
prejudique a exposição.
II - (10) dez
minutos
destinados aos representantes da Imprensa e 10 (dez) minutos
destinados aos demais presentes, ao término da apresentação, para que os
presentes possam formular perguntas ao Vereador visando aos esclarecimentos
sobre assuntos especificamente abordados em sua exposição.
III - (05) cinco minutos ao
término do prazo destinado à formulação de perguntas, para que o Vereador possa
tecer suas considerações finais.
Art. 15º. O tempo não utilizado retornará
ao Vereador para que possa dar continuidade a sua explicação.
Art. 16º. Incumbe à Presidência da Câmara,
através de Ato, estabelecer as normas de divulgação das “Semanas de Prestação
de Contas”.
Artigo 17º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
“Lourenço Barsaglini”, 12 de outubro de 2011.
CLAUDIO FONTANA BARBOSA DA SILVA
Vereador – PT
JUSTIFICATIVA
Considerando, que muitos moradores
do município de Gavião Peixoto têm cobrado de todos os vereadores que
apresentem os seus trabalhos durante o ano;
Considerando, que esse Projeto de
Resolução vem de encontro com o que prevê a Constituição Federal sobre os
princípios e o da transparência está entre eles;
Considerando que esse projeto
atende o clamor e pedido dos internautas do facebook onde pediram maior
transparência sobre os trabalhos dos parlamentares;
Considerando ainda, que será um
momento onde os vereadores poderão estar em contato direto com a população e
principalmente com seus eleitores é que solicito dos nobres colegas a aprovação
desse projeto de resolução.
CLAUDIO FONTANA
BARBOSA DA SILVA
Vereador-PT

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