Vereador Claudio Barbosa apresentou nessa sexta feira o projeto de Lei nº 597/2012, que autoriza a prefeitura a cuidar dos animais abandonados. Segue cópia do projeto abaixo.
PROJETO DE LEI Nº 597/2012
Autor: Vereador Claudio Fontana Barbosa da Silva
Ementa: Autoriza o município a Instituir o Projeto “Empresa Amiga dos Animais e cidadãos conscientes” e também a firmar parceria com a iniciativa privada para manutenção, castração e cuidado de animais abandonados no município e dá outras providencias.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto “Empresa Amiga dos Animais e cidadãos conscientes” e a firmar parceria com a iniciativa privada para manutenção, castração e cuidado de animais abandonados no município de Gavião Peixoto, na forma disciplinada na presente Lei.
Art. 2º O Projeto “Empresa Amiga dos Animais e cidadãos conscientes ”será executado em caráter de parceria com a iniciativa privada e sociedade civil, objetivando a manutenção e cuidado de animais abandonados no município.
Art. 3º As empresas, entidades e cidadãos interessados em participar do Projeto deverão apresentar proposta à Prefeitura do Município que expresse a forma em que pretende ajudar e o período de vigência da parceria, que será submetida à análise do Poder Público e, se for de interesse obterá a respectiva autorização.
Parágrafo único Para o efeito de encargo a ser assumido pela empresa interessada na parceria é vedado à doação em espécie.
Art. 4º Serão considerados encargos da parceria, dentre outros que poderão ser propostos e analisados pela Prefeitura Municipal:
I - construção ou manutenção de jaulas, viveiros ou espaços que acomodam animais;
II - custeio com alimentação dos animais de maneira geral;
III - custeio com despesas veterinárias;
IV - custeio com medicamentos aplicados;
V – entre outros que a equipe técnica da Prefeitura considerar pertinente.
Art. 5º Cabe exclusivamente à Administração do Município a aprovação das parcerias. Em caso de aprovação, as empresas, entidades ou cidadãos terão em contrapartida, os seguintes benefícios:
I – publicidade no local no qual o parceiro prestar o serviço ou tiver efetuado a doação.
II – inserção gratuita do logotipo da empresa nos portais eletrônicos (sites) da Prefeitura, que serão utilizados como elos (links) para seus próprios portais.
III – inserções gratuitas em periódicos eventualmente publicados pela Administração Municipal.
IV – publicidade em eventos realizados pela Prefeitura Municipal nos quais o parceiro esteja envolvido pela área de atuação.
V – utilização do selo “Empresa Amiga dos Animais e cidadãos conscientes ”em todos os seus materiais publicitários e operacionais.
VI – Será concedido aos cidadãos participantes do projeto um desconto de 50% no valor da sua conta de água por mês como incentivo pela defesa dos animais.
Art. 6º A participação no Projeto “Empresa Amiga dos Animais e cidadãos conscientes” não confere às empresas, entidades ou cidadãos participantes direito à retirada do animal do recinto em que convive.
Art. 7º A prefeitura disponibilizará um local para a construção de jaulas, viveiros ou espaços que acomodem animais e outros tipos de acomodações para aqueles que forem abandonados no município.
Art. 8º - Quem abandonar maltratar ou manter em local inadequado qualquer animal que seja, pagará multa de até um salário mínimo, aumentando a pena em dobro nos casos de reincidências.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Lourenço Barsaglini aos 10 de fevereiro de 2012.
Claudio Fontana Barbosa da Silva
Vereador – PT
Justificativa
A cidade de Gavião Peixoto vem sendo utilizada como um local de descarte e abandono de cães, com isso, os problemas na cidade vem aumentando a cada dia.
Com a falta de vacinação contra a doença da raiva, pessoas poderão contrair essa doença e morder pessoas nas ruas.
Com essa medida, estaremos dando mais dignidade aos animais e garantindo segurança a todos os moradores do município de Gavião Peixoto.
A castração vai fazer com que a população animal não cresça de forma desordenada e as pessoas que possuem um animal e queira fazer a castração, basta solicitar da prefeitura.
Acredito que estaremos cumprindo com nosso papel de agentes públicos, responsáveis pelo bem estar da população humana como animal.
Claudio Fontana Barbosa da Silva
Vereador|
Autor: Vereador Claudio Fontana Barbosa da Silva
Ementa: Autoriza o município a Instituir o Projeto “Empresa Amiga dos Animais e cidadãos conscientes” e também a firmar parceria com a iniciativa privada para manutenção, castração e cuidado de animais abandonados no município e dá outras providencias.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto “Empresa Amiga dos Animais e cidadãos conscientes” e a firmar parceria com a iniciativa privada para manutenção, castração e cuidado de animais abandonados no município de Gavião Peixoto, na forma disciplinada na presente Lei.
Art. 2º O Projeto “Empresa Amiga dos Animais e cidadãos conscientes ”será executado em caráter de parceria com a iniciativa privada e sociedade civil, objetivando a manutenção e cuidado de animais abandonados no município.
Art. 3º As empresas, entidades e cidadãos interessados em participar do Projeto deverão apresentar proposta à Prefeitura do Município que expresse a forma em que pretende ajudar e o período de vigência da parceria, que será submetida à análise do Poder Público e, se for de interesse obterá a respectiva autorização.
Parágrafo único Para o efeito de encargo a ser assumido pela empresa interessada na parceria é vedado à doação em espécie.
Art. 4º Serão considerados encargos da parceria, dentre outros que poderão ser propostos e analisados pela Prefeitura Municipal:
I - construção ou manutenção de jaulas, viveiros ou espaços que acomodam animais;
II - custeio com alimentação dos animais de maneira geral;
III - custeio com despesas veterinárias;
IV - custeio com medicamentos aplicados;
V – entre outros que a equipe técnica da Prefeitura considerar pertinente.
Art. 5º Cabe exclusivamente à Administração do Município a aprovação das parcerias. Em caso de aprovação, as empresas, entidades ou cidadãos terão em contrapartida, os seguintes benefícios:
I – publicidade no local no qual o parceiro prestar o serviço ou tiver efetuado a doação.
II – inserção gratuita do logotipo da empresa nos portais eletrônicos (sites) da Prefeitura, que serão utilizados como elos (links) para seus próprios portais.
III – inserções gratuitas em periódicos eventualmente publicados pela Administração Municipal.
IV – publicidade em eventos realizados pela Prefeitura Municipal nos quais o parceiro esteja envolvido pela área de atuação.
V – utilização do selo “Empresa Amiga dos Animais e cidadãos conscientes ”em todos os seus materiais publicitários e operacionais.
VI – Será concedido aos cidadãos participantes do projeto um desconto de 50% no valor da sua conta de água por mês como incentivo pela defesa dos animais.
Art. 6º A participação no Projeto “Empresa Amiga dos Animais e cidadãos conscientes” não confere às empresas, entidades ou cidadãos participantes direito à retirada do animal do recinto em que convive.
Art. 7º A prefeitura disponibilizará um local para a construção de jaulas, viveiros ou espaços que acomodem animais e outros tipos de acomodações para aqueles que forem abandonados no município.
Art. 8º - Quem abandonar maltratar ou manter em local inadequado qualquer animal que seja, pagará multa de até um salário mínimo, aumentando a pena em dobro nos casos de reincidências.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Lourenço Barsaglini aos 10 de fevereiro de 2012.
Claudio Fontana Barbosa da Silva
Vereador – PT
Justificativa
A cidade de Gavião Peixoto vem sendo utilizada como um local de descarte e abandono de cães, com isso, os problemas na cidade vem aumentando a cada dia.
Com a falta de vacinação contra a doença da raiva, pessoas poderão contrair essa doença e morder pessoas nas ruas.
Com essa medida, estaremos dando mais dignidade aos animais e garantindo segurança a todos os moradores do município de Gavião Peixoto.
A castração vai fazer com que a população animal não cresça de forma desordenada e as pessoas que possuem um animal e queira fazer a castração, basta solicitar da prefeitura.
Acredito que estaremos cumprindo com nosso papel de agentes públicos, responsáveis pelo bem estar da população humana como animal.
Claudio Fontana Barbosa da Silva
Vereador|
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