segunda-feira, 9 de maio de 2011

Câmeras de Segurança nos bancos.




PROJETO DE LEI Nº 












/11.

Autor: Vereador - Claudio Fontana Barbosa da Silva
Apoio: Vereador Mirim – Jhonata Aparecido Trindade



Dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo na área externa das agências bancárias, lotéricas e postos de atendimento bancários e instituições financeiras e dá outras providencias.


 
Art. 1º As agências bancárias, lotéricas, postos de atendimento bancários e instituições financeiras localizadas no Município de Gavião Peixoto deverão instalar e manter em funcionamento adequado câmeras de vídeo na área interna e externa de suas agências, para fins de maximização de segurança de seus clientes e funcionários, de suas instalações e dos valores depositados.


§1º Cada agência bancária, lotéricas, postos de atendimento bancários e instituições financeiras de que trata o caput deste artigo deverá manter em funcionamento de câmera para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou passagem externa obrigatória, em suas agencias, postos de atendimento ou caixas eletrônicos.


§2º O monitoramento feito pelas referidas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo que as imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de 06 (seis) meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.

Art. 2º O não atendimento ao disposto na presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, implicará a imposição de multa diária no valor de 100 (cem) UFESP se a câmera não for instalada ou por serviço de gravação e arquivamento por câmera não realizado.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 
Plenário “Lourenço Barsaglini”  aos  06 de maio de 2011.





Autor: CLAUDIO FONTANA BARBOSA DA SILVA
Vereador-PT






Apoio: JHONATA APARECIDO TRINDADE
Vereador Mirim













J U S T I F I C A T I V A




Nossa cidade vem registrando inúmeros casos de uma prática que ganhou destaque nos meios de comunicação, conhecido nos meios policiais como “Saidinha de Banco”. O crime sempre ocorre na rua, após a vítima realizar saques em dinheiro em agências bancárias.


Os criminosos geralmente agem em duplas. Um fica no interior da agência observando os clientes, quando percebe uma vítima em potencial, avisa por telefone celular ou outros meios, o comparsa que está de campana na rua aguardando a dica. De forma inesperada, o cliente é surpreendido a poucos metros da agência em que realizou a operação financeira, sendo obrigado a entregar o dinheiro sob ameaça, geralmente por arma de fogo.  Os criminosos fogem a pé ou de motocicleta. A ação é tão rápida e surpreendente que na maioria das vezes, ninguém consegue identificar com precisão os autores do crime, ficando a vítima com o prejuízo financeiro e seqüelas psicológicas.


As autoridades policiais temem a ocorrência de latrocínio em decorrência da reação da vítima e até mesmo os conhecidos “seqüestros relâmpagos”.


Como as agências dispõem de sistemas de segurança interna com vigilantes armados, portas giratórias com detector de metal, os assaltantes adaptaram suas ações para as imediações, onde a segurança é ineficiente.


Com a instalação de câmeras de vídeo na área interna e externa das agências, espera-se que seja coibida a prática dos delitos mencionados, pois os criminosos poderão ser identificados, facilitando assim o trabalho da polícia.

Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal entende estar plenamente justificada a presente propositura, e aguarda seja prontamente aprovada pelos Nobres Vereadores.



Plenário “Lourenço Barsaglini” aos 06 de maio de 2011.





Autor: CLAUDIO FONTANA BARBOSA DA SILVA
Vereador-PT






Apoio: JHONATA APARECIDO TRINDADE
Vereador Mirim

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