Os vereadores da Região de Araraquara tiraram um documento para encaminhar ao Governador do Estado de São Paulo pedindo explicações sobre o auto preço.
Veja o texto.
REQUEREMOS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO O IMEDIATO INICIO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA PROMOVER O REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO COM AS CONCESSIONÁRIAS, BEM COMO A ALTERAÇÃO DO INDICE DE REAJUSTE PREVISTO (IGPM-M)PARA OUTRO INDICE (IPCA OU INPC) NOS CONTRATOS DE PEDÁGIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO NA FORMA QUE ESPECIFICA
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo, promoveu no ano de 1.997 os processos de Concessão das Rodovias Estaduais para a iniciativa privada, visando ampliar os investimentos na malha rodoviária estadual;
Considerando que a medida, obteve sem nenhuma dúvida inúmeros benefícios para os usuários, visto que as estradas estaduais são consideradas por inúmeras pesquisas do setor as melhores rodovias do País;
Considerando todavia, muitos tem sido os movimentos em várias regiões, que apesar de reconhecerem a importância do programa, os benefícios conquistados com as obras e melhorias realizadas, a diminuição do número de acidentes e mortes, o programa criou dificuldades em vários municípios em virtude de situações específicas, em razão da implantação das praças de pedágios;
Considerando ainda, que anualmente os pedágios são reajustados pelo IGP-M, índice que tem-se demonstrado ano após ano, superior a outros índices que medem a inflação e os preços de serviços prestados à usuários de serviços públicos;
Considerando um comparativo entre IGP-M, IPC-A e INPC temos respectivamente 219,19%; 129,21% e 137,01% de inflação no período compreendido entre Dezembro de 1997 (ano da concessão), até Março de 2.011;
Considerando também, que os Editais de Licitação de todos os lotes, estabeleceram à época, as obras e serviços necessários, dentre elas, sinalização, pontes, viadutos, terceiras faixas e manutenção das respectivas estradas, impondo prazos, na maioria vencidos, sem que todas estas obrigações tenham sido cumpridas pelas concessionárias;
Considerando por oportuno, que não se tem conhecimento, quais os novos prazos e condições autorizadas pelo Estado para que estas obrigações sejam cumpridas;
Considerando por sua vez, que nos Editais estava previsto ainda, que para realizar os investimentos, as concessionárias poderiam instalar praças com as respectivas tarifas de pedágio, estabelecendo que todas as praças funcionariam no sistema bidirecional, ou seja, com cobrança nos dois sentidos e, autorizando então as chamadas tarifas unidirecionais em todas as praças de pedágio;
Considerando assim, que as praças de pedágios foram instaladas, apesar da não conclusão das obras e serviços previstos, tomando como base, os estudos relacionados de demanda de tráfego ofertada nos respectivos Editais, servindo como referência para as licitantes realizarem suas ofertas através de estudos próprios, servindo aqueles números de demanda apenas como referência;
Considerando então, que as empresas fizeram suas propostas tendo como base as demandas referenciadas nos Editais, entretanto, os números de tráfego, passados 13 anos, estão muito além dos previstos inicialmente, tendo em vista o crescimento vertiginoso do número de veículos, razão principalmente da evidente melhora da economia do País;
Considerando que, segundo dados divulgados pelo Jornal “Folha de São Paulo”, datado de 25 de Abril p.p, caderno “Ribeirão” o número de veículos pedagiados , com dados fornecidos por quatro concessionárias da região de Ribeirão Preto, saltou de 87,2 milhões para 95,9 milhões em 2010, representando 10% de crescimento da frota sujeita ao pagamento de pedágio;
Considerando finalmente que, os investimentos não estão todos finalizados, a frota ampliou consideravelmente durantes os 13 anos de concessão, abrindo-se uma margem para que o governo possa nos termos da Lei, iniciar um processo de negociação com as concessionárias, visando restabelecer o equilíbrio destes contratos, procedimento este previsto em Lei e nos contratos (em todos os Editais no item 29), que serve para as duas partes (governo e concessionária), vide sub-item 29.6.1 e, no presente caso dos pedágios, resta mais do que evidenciado essa necessidade, pois os contribuintes estão pagando caro pelas tarifas, sem receber 100% dos investimentos pactuados inicialmente, requeremos na forma regimental, ouvido o Douto Plenário desta Egrégia Casa de Leis, seja encaminhado Oficio ao Exmo. Senhor Governador do Estado de São Paulo, Sr. Geraldo Alckmin, solicitando:
1- Alteração do Índice de reajuste dos contratos de IGP-M para INPC ou IPC-A; ( previsto no Anexo 4 em todos os Editais)
2- Reequilíbrio Econômico do Contrato (item 29, sub-item 29.6.1 de todos os Editais) baseado na cláusula de composição das tarifas (Anexo 4 de todos os Editais) especificamente no que diz respeito ao número da demanda de tráfego apresentada à época, comparativamente com os reais números de veículos pedagiados na presente data.
3- Estudos para REDUÇÃO do preço da Praça de Pedágio do Km 282 da SP/310 (Rodovia Washington Luiz).
Requeremos ainda, seja ainda encaminhado cópia do presente Requerimento, solicitando o apoio a esta justa reivindicação, das seguintes autoridades:
a) Deputado Estadual Barros Munhoz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
b) Lideranças dos Partidos com assento na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
c) Ao Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Dr. Fernando Grella Vieira;
d) A Sra. Karla Bertocco Trindade, Diretora da Artesp - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte no Estado de São Paulo;
e) Ao Senhor Ronivaldo Sampaio Fratuci Prefeito do Município de Gavião Peixoto
Gavião Peixoto, aos 02 de Maio de 2.011.
| CLAUDIO FONTANA BARBOSA DA SILVA Vereador | ADÃO APARECIDO STRUDER Vereador |
| WALTER ANTONIO LAURENTE Vereador | EDSON MACIAS Vereador |
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| GREGORIO GULLA JUNIOR Vereador | JOÃO RUFINO FILHO Vereador |
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| JORGE ROSA Vereador | ALZEMAR SANTOS PINHEIRO Vereador |
| ELMES JOSÉ JUVENTINO Vereador | |
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