segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Drogas em Gavião Peixoto preocupa o Vereador Claudio Barbosa

  Preocupado com o aumento de pessoas envolvida com drogas, protocolei hoje na casa o projeto de Lei abaixo para tentar chamar a atenção para o problema.

PROJETO DE LEI Nº 583 ⁄2011

AUTOR: Vereador Claudio Fontana Barbosa da Silva - PT

Ementa: Dispõe sobre a criação e a publicidade da Campanha “Drogas e Álcool, evite esses males” visando combater o uso de drogas e álcool para ser divulgada em eventos realizados no Município e dá outras providências.


Art. 1º Os promotores de eventos de diversões públicas, tais como shows ao ar livre ou em ambientes fechados, espetáculos esportivos e beneficentes, dedicarão espaços de tempo em seus respectivos eventos, em prol de mensagens relativas ao combate e à prevenção ao uso de drogas e consumo de bebidas alcoólicas.

§ 1° O tempo a ser utilizado, na forma do “caput” deste artigo, é de, no mínimo, trinta segundos a cada duas horas de evento no caso de spots seja de áudio ou vídeo.

§ 2° A campanha poderá ser realizada ainda em faixas ou banners, de acordo com a disponibilidade dos organizadores dos eventos.

§ 3° A Prefeitura providenciara através da Secretaria Competente, modelos de faixas, a ser confeccionada pelos promotores devendo constar as seguintes frases:

a) - Não use drogas. As drogas matam.
b) - Se beber, não dirija. Álcool e direção não combinam.

I – Nas faixas deverá constar ainda o título da Campanha “Drogas e Álcool, evite esses males” e o número da presente Lei.

§ 4° A prefeitura cuidará da gravação de spots de som e⁄ou vídeos das campanhas para serem distribuídos aos promotores de eventos que assim solicitarem o Alvará de Funcionamento para a realização de seus eventos.

I - Os áudios e vídeos deverão estar disponíveis também no site oficial do Município para download.

Art. 2º A Prefeitura cuidará também de incentivar o uso da campanha criada pela presente Lei em seus próprios eventos ou ainda naqueles que participar na condição de parceira.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Lourenço Barsaglini aos 31 de outubro de 2011.



CLAUDIO FONTANA BARBOSA DA SILVA
Vereador-PT


JUSTIFICATIVA

Considerando, que o projeto visa incentivar campanhas educativas em eventos públicos ou fechados para combater o uso de drogas e o consumo de álcool.
Considerando, que pelo projeto, quando da solicitação de Alvará a Prefeitura disponibilizará modelos de faixas e áudios ou vídeos com uma campanha neste sentido para que nos eventos sejam divulgadas.
Considerando, que o Projeto prevê ainda que a Prefeitura também divulgue a campanha em seus eventos além de estimular a mesma em eventos da cidade em que seja parceira.
Considerando, tratar-se de uma política afirmativa visando minorar os males causados pelas drogas e consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Assim solicito o apoio e o voto favorável dos nobres pares para aprovação do Projeto em discussão.

CLAUDIO FONTANA BARBOSA DA SILVA
Vereador-PT

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