Drogas em Gavião Peixoto preocupa o Vereador Claudio Barbosa

Preocupado
com o aumento de pessoas envolvida com drogas, protocolei hoje na casa o
projeto de Lei abaixo para tentar chamar a atenção para o problema.
PROJETO DE LEI Nº 583 ⁄2011
AUTOR: Vereador Claudio Fontana Barbosa da Silva - PT
Ementa: Dispõe sobre a criação e a publicidade da Campanha “Drogas e
Álcool, evite esses males” visando combater o uso de drogas e álcool
para ser divulgada em eventos realizados no Município e dá outras
providências.
Art. 1º Os promotores de eventos de
diversões públicas, tais como shows ao ar livre ou em ambientes
fechados, espetáculos esportivos e beneficentes, dedicarão espaços de
tempo em seus respectivos eventos, em prol de mensagens relativas ao
combate e à prevenção ao uso de drogas e consumo de bebidas alcoólicas.
§ 1° O tempo a ser utilizado, na forma do “caput” deste artigo, é de,
no mínimo, trinta segundos a cada duas horas de evento no caso de spots
seja de áudio ou vídeo.
§ 2° A campanha poderá ser
realizada ainda em faixas ou banners, de acordo com a disponibilidade
dos organizadores dos eventos.
§ 3° A Prefeitura
providenciara através da Secretaria Competente, modelos de faixas, a ser
confeccionada pelos promotores devendo constar as seguintes frases:
a) - Não use drogas. As drogas matam.
b) - Se beber, não dirija. Álcool e direção não combinam.
I – Nas faixas deverá constar ainda o título da Campanha “Drogas e Álcool, evite esses males” e o número da presente Lei.
§ 4° A prefeitura cuidará da gravação de spots de som e⁄ou vídeos das
campanhas para serem distribuídos aos promotores de eventos que assim
solicitarem o Alvará de Funcionamento para a realização de seus eventos.
I - Os áudios e vídeos deverão estar disponíveis também no site oficial do Município para download.
Art. 2º A Prefeitura cuidará também de incentivar o uso da campanha
criada pela presente Lei em seus próprios eventos ou ainda naqueles que
participar na condição de parceira.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Lourenço Barsaglini aos 31 de outubro de 2011.
CLAUDIO FONTANA BARBOSA DA SILVA
Vereador-PT
JUSTIFICATIVA
Considerando, que o projeto visa incentivar campanhas educativas em
eventos públicos ou fechados para combater o uso de drogas e o consumo
de álcool.
Considerando, que pelo projeto, quando da solicitação de
Alvará a Prefeitura disponibilizará modelos de faixas e áudios ou
vídeos com uma campanha neste sentido para que nos eventos sejam
divulgadas.
Considerando, que o Projeto prevê ainda que a
Prefeitura também divulgue a campanha em seus eventos além de estimular a
mesma em eventos da cidade em que seja parceira.
Considerando,
tratar-se de uma política afirmativa visando minorar os males causados
pelas drogas e consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
Assim solicito o apoio e o voto favorável dos nobres pares para aprovação do Projeto em discussão.
CLAUDIO FONTANA BARBOSA DA SILVA
Vereador-PT
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